Milho verde
O milho verde refere-se ao milho colhido entre 20 e 25 dias após a polinização, quando o estilo-estigma das espigas estão de cor marrom e consumido ainda fresco enquanto os grãos estão macios e leitosos, com umidade em torno de 70 a 80%. Em virtude do curto tempo de permanência no campo até o momento da colheita, que é de aproximadamente 90 dias no verão e de 100 dias no inverno, pode ser considerado uma hortaliça também, assim como o mini milho.
O milho verde possui maior teor de açúcares, menor teor de amido e alto valor nutritivo, sendo bastante utilizado para preparar diversas receitas culinárias, tais como bolos, biscoitos, sorvetes, pamonhas e etc. No Brasil, o cultivo do milho-verde possui uma produção pouco significativa frente ao agronegócio nacional, no entanto, é cultivado praticamente em todo o país. A cultura tornou-se uma opção de grande valor econômico para o agricultor, graças ao seu preço de mercado e pela significativa demanda principalmente pelo consumo in natura e da indústria de conserva alimentícia.
O cultivo de milho verde é realizado por pequenos e médios produtores que, em muitas vezes, utilizam para essa finalidade cultivares que não são apropriadas para produção de milho verde, com baixo teor de açúcares e rápida conversão em amido, diferente das variedades norte-americanas e europeias. Isso acontece porque as cultivares recomendadas para produção de milho verde ainda são muito escassas. Ressalta-se ainda a dificuldade de se adquirir híbridos comerciais convencionais de milho, já que os transgênicos dominam o mercado de grãos.
Para atender tanto aos interesses da indústria quanto à produção para o consumo in natura e ao próprio produtor, o milho verde deve apresentar alguns atributos para melhor aceitação, como, por exemplo, espigas grandes com palha verde, fina e comprida de forma a fechar até a ponta da espiga para evitar ataque de pragas e doenças, grãos do tipo dentado com alinhamento retilíneo de cor creme ou amarelo-creme, o pericarpo deve ser fino, pois garante maior qualidade do grão e o endurecimento dos grãos deve ser lento. É importante ter uma uniformidade de maturação, estilo-estigmas solto para facilitar a limpeza. A inserção de espigas deve ser de baixa a média para facilitar a colheita manual e pós-colheita prolongado sem murcha dos grãos, ou seja, maior tempo na prateleira. As cultivares mais adequadas devem possuir porte médio, ser resistentes ao acamamento e quebramento, possuir um pedúnculo firme, sabugo fino, claro e cilíndrico.
Os produtos vegetais in natura, por serem estruturas vivas, tendem a senescer naturalmente e nenhuma tecnologia disponível e economicamente viável é capaz de frear por completo esse processo. Após colhido, por apresentar elevado teor de umidade, o milho verde é considerado altamente perecível, o que torna seu período de comercialização bastante restrito. Para a indústria isto significa curto tempo de utilização das espigas para processamento. A avaliação e seleção de genótipos com características adequadas de pós-colheita pode reduzir essas perdas e aumentar o tempo de prateleira. Para maior conservação das espigas de milho verde, é importante a refrigeração (7ºC ) e o uso de embalagens herméticas.
O IAC lançou recentemente o híbrido IAC 8053, que pode ser destinado à produção de grãos para ração e para milho verde, ou para confecção de bolos, curau, pamonhas e sucos. Os atributos da espiga são ideais para uso na culinária. Os grãos são grandes, cor amarelo claro, espigas grandes com fileiras retas que facilitam a retirada do cabelo e casca fina.
A variedade Cativerde também é adequada para a finalidade de milho verde, possuindo grãos do tipo dentado, tenros, de cor amarela, ótimo empalhamento e período útil de colheita de 7 dias.
Trecho do artigo publicado pelas pesquisadoras Maria Elisa Zagatto Paterniani e Cristina Fachini – PATERNIANI, MARIA ELISA A. G. ZAGATTO ; FACHINI, CRISTINA ; RODRIGUES, CINTHIA SOUZA . INOVATION AND SPECIALTY MAIZE BREEDING FOR MARKET NICHES IN THE STATE OF SÃO PAULO. REVISTA BRASILEIRA DE MILHO E SORGO (ONLINE), v. 19, p. 19, 2020.